Carta de Serviços - Alimentação Escolar
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Compete ao Setor de Alimentação Escolar
Alimentação Escolar
- informar e orientar a direção das instituições de ensino e os demais responsáveis pelo Programa do cumprimento desta Instrução Normativa, do Manual de Boas Práticas de manipulação de Alimentos;
- supervisionar e orientar a execução do PNAE junto às instituições de ensino;
- acompanhar, orientar e garantir que os registros no Sistema Merenda Módulos APE e PAF, junto às instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação sejam realizados diariamente;
- orientar e monitorar os estoques das instituições de ensino para verificação do prazo de validade, quantidade e variedade dos gêneros alimentícios e validar os cardápios servidos e registrados efetuados pelas escolas no Sistema Merenda.
- orientar a instituição de ensino quanto à necessidade de que o registro do estoque virtual esteja fiel à quantidade de alimentos armazenados no estoque físico da escola, orientando sobre a imediata atualização do Sistema após qualquer movimentação do estoque.
- orientar e acompanhar as Instituições de Ensino na ocorrência de remanejamento de produtos, no caso de previsão de falta ou excesso de alimentos, incluindo o registro do remanejamento no Sistema Merenda, da saída dos produtos na escola de origem e entrada dos mesmos na escola de destino.
- aplicar rotineiramente nas Instituições de Ensino o check list do PNAE, que inclui avaliação das condições da estrutura física (cozinha, depósito), estoques, cardápios, manipuladores e demais normas.
- encaminhar ao Departamento de Nutrição e Alimentação Coordenação de Logística e Monitoramento - CLMA, através de protocolização da documentação enviada pela direção da escola, que informe eventual alteração nas características de gêneros alimentícios do PNAE e que estejam dentro de sua data de validade, para a solicitação de descarte e/ou recall junto ao fornecedor.
- tomar as medidas necessárias à boa execução do PNAE e comunicar eventuais irregularidades ao Departamento de Nutrição e Alimentação para orientações e providências.
- encaminhar às Instituições de Ensino as sugestões de cardápios, fichas técnicas de preparo dos alimentos e demais informativos, enviados pelo Departamento de Nutrição de Alimentação cumprindo os prazos estipulados nos mesmos.
- encaminhar os laudos/atestados de alunos portadores de Necessidades Alimentares Especiais ao Departamento de Nutrição e Alimentação.
- receber, conferir e encaminhar ao Departamento de Nutrição e Alimentação as notas fiscais de entrega dos produtos entregues nas instituições, oriundos da Agricultura Familiar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
- garantir que as instituições encaminhem dentro dos prazos definidos, as respostas às solicitações encaminhadas pelas coordenações do DNA/FUN;
- exercer atividades de Monitorar os registros realizados pelas escolas no Sistema Merenda;
- módulo APE: lançamento dos cardápios, número de refeições servidas por turno, movimentação de produtos no estoque (entradas e saídas), incluindo os de remanejamento;
- conhecer os projetos de venda dos fornecedores da Agricultura Familiar contratados para atendimento, disponibilizados no Sistema Merenda - módulo PAF, onde
constam os alimentos e quantidades contratadas, e periodicidade de entregas baseadas no calendário; - interagir com os fornecedores contratados para atendimento às Instituições de Ensino subordinadas ao NRE, para orientar os trâmites administrativos necessários ao cumprimento do projeto de venda, do calendário de entregas e afins;
- mediar busca de soluções referentes às dificuldades operacionais surgidas entre às instituições e associações/cooperativas;
- receber e conferir as notas fiscais mensais, acompanhadas das Guias de Entrega das escolas;
- inserir documentos referentes aos pagamentos no Sistema e-Protocolo e encaminhar para FUN/DNA/Cofae;
- registrar as notas fiscais número e valor, no módulo PAF, Sistema Merenda no ato do envio do protocolado eletrônico.
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Pedido de acesso à informação:
- Roteiro disponível: nome completo, RG, CPF, telefone, e-mail e endereço completo.
- Abertura de protocolado: cópia simples do RG e CPF, bem como o comprovante de endereço atual.
Prazo para atendimento da solicitação:
- Conforme disposição legal de acordo com as variáveis de cada demanda solicitada.
(44) 3425-8120 Ramal: 8100
nreloa_alimentacao@educacao.pr.gov.br
Av. Desembargador Munhoz de Mello, 1237, sala 08, Centro - Loanda